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Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação

ResumoA sambista Geovana ajuizou ação judicial contra a Universal Music Publishing e o rapper Marcelo D2 por apagamento autoral na regravação de "Tataruê". A artista não recebeu direitos autorais nem foi consultada sobre o uso da obra. Uma liminar judicial determinou a inclusão do nome artístico de Geovana nos créditos da canção.

A sambista Geovana entrou na Justiça contra a Universal Music Publishing e o rapper Marcelo D2 por não ter recebido direitos autorais nem ter sido consultada sobre a regravação de Tataruê. Uma liminar determinou a inclusão de seu nome artístico nos créditos.

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Otávio Beltrão
· · 7 min de leitura
Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação
Foto: Imagem ilustrativa · Freecine

A sambista Geovana entrou na Justiça contra a Universal Music Publishing e o rapper Marcelo D2 por não ter recebido direitos autorais nem ter sido consultada sobre a regravação de Tataruê. Uma liminar determinou a inclusão de seu nome artístico nos créditos.

A luta de Geovana por reparação: o apagamento autoral de Tataruê e a força de uma liminar

Em 1975, a sambista Geovana lançava Tataruê, uma das faixas do Volume 3 de seu álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional. A música, que exaltava sua origem de matriz africana em plena ditadura militar, tornou-se um de seus maiores sucessos. Cinquenta anos depois, ela precisou recorrer à Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre essa obra, regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025.

O que a ação de Geovana pede? A sambista busca, na 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ressarcimento por danos morais e materiais. A defesa pediu a inclusão do nome artístico dela na gravação de Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais pela editora Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados pela artista ainda em 1976. A questão central é que Geovana afirma não ter sido remunerada pela editora nem consultada sobre a autorização da nova versão. Além disso, a ação questiona que somente o nome civil da cantora, Maria Teresa Gomes, havia sido citado como compositora pelo rapper, em vez de seu nome artístico.

A liminar que mudou o jogo

No dia 30 de junho de 2026, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar que acatou o pedido da defesa de Geovana. A decisão determinou a inclusão imediata do nome artístico da compositora nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em quaisquer outras publicações da versão regravada da música. O magistrado entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa", configurando um caso de "concessão da antecipação da tutela recursal para determinar liminarmente" a medida.

O desembargador Saadi constatou "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo". Para ele, isso gera prejuízo à consolidação profissional e à imagem da compositora diante do mercado e do público. "O decurso do tempo sem o devido reconhecimento de sua obra pode lhe impor grave dano emocional e o esvaziamento em vida de seu legado cultural, atraindo a incidência do princípio da dignidade humana e da tutela prioritária assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa", pontuou.

A liminar deu o prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada de Tataruê, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente, podendo chegar a R$ 100 mil.

Dois lados, uma controvérsia

A defesa de Marcelo D2, representada pelo advogado Thiago Endrigo, especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que gere a carreira do rapper, afirmou que a liminar seria sem efeito, porque o nome de Geovana já tinha sido incluído na gravação antes da decisão. Segundo Endrigo, a explicação para a controvérsia está na forma como a artista estava identificada no contrato com a Universal Music Publishing: ela constava apenas como Maria Teresa Gomes, seu nome civil. Ao saber da situação, Marcelo D2 pediu que fosse resolvida e, desde então, o nome artístico dela foi incluído.

O advogado de Geovana, Rafael Moura, tem um entendimento diferente. Ele informou que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico da compositora em todas as plataformas ainda não tinha sido atendida, apesar de vários pedidos encaminhados. "Até o momento em que foi proferida a decisão liminar, embora em algumas das plataformas, não todas, existisse indicação do nome de registro [civil] da Geovana, não havia indicação do seu nome artístico", afirmou. Moura classificou como apagamento a falta do nome de Geovana na obra. "Isso implicava o apagamento de sua obra ainda em vida. Como bem fundamentado na decisão liminar, a Lei de Direitos Autorais exige que seja indicada a autoria pelo nome artístico", disse, considerando a liminar uma primeira e importante vitória. "A autoria de Geovana sobre a música é inquestionável e reforçada pela liminar. O próprio Marcelo D2 veio a reconhecer este fato em seus stories do Instagram após a liminar", concluiu.

A consulta prévia que nunca houve

Outra questão reclamada por Geovana é não ter sido consultada previamente sobre a autorização da gravação de Tataruê por Marcelo D2. "Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo", apontou a sambista, em entrevista à Agência Brasil. "Eu conheço, sim, poesia. Sei cantar, sei compor. Agora, de direitos autorais, entendo que eles deveriam me consultar sobre quem quer gravar a música e não ocultar o meu nome artístico."

"O nosso entendimento é de que a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana", completou Rafael Moura.

Geovana contou que chegou a convidar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos que iria produzir. Segundo ela, não recebeu resposta dele nem da Universal. Passado pouco tempo, foi surpreendida com a gravação de Tataruê pelo rapper. O advogado de D2 reconheceu que esse pedido existiu, mas contou que somente após a ação é que foi identificado. Segundo Thiago Endrigo, o contato feito para o email geral da Elemess não foi lido pela equipe. "Checando esses contatos, de fato, existiu um email de 2024, antes do pedido da autorização da gravação, de um pedido da equipe da Geovana para uma gravação com o Marcelo, porque sabiam que ele cantava a música no show. Esse e-mail nunca chegou ao Marcelo e nem em mim", relatou.

As negociações e o pagamento

De acordo com Rafael Moura, a sambista sempre esteve aberta ao entendimento e buscou solucionar a questão extrajudicialmente, mas, na época, a Universal ofereceu uma compensação que "não contemplava efetivamente os danos causados". Conforme o advogado, a equipe do D2, por sua vez, não quis sentar à mesa de negociação. Esse não é o entendimento da defesa do rapper.

"O Marcelo disse e eu reafirmo que estamos à disposição de dar visibilidade à Geovana. Não existe nenhum intuito de não dar visibilidade ou crédito. O pagamento é devido e está sendo feito pelas plataformas. Da nossa parte, tudo que fizer sentido para a Geovana estamos à disposição", pontuou Thiago Endrigo. Ele informou que, da parte da Elemess, todo o processo burocrático foi feito para a quitação dos direitos de Geovana. Segundo ele, os pagamentos também são direcionados à Universal Publishing, que controla a obra. "Os pagamentos são realizados, não diretamente por nós, mas pelas plataformas. Quem paga o direito autoral para a Universal são, por exemplo, a Spotify, Youtube, Deezer, Apple Music."

A cantora, no entanto, questiona que não recebe os pagamentos. "Isso acontece há muito tempo. Há muito tempo, a Universal faz este tipo de coisa. Não me presta conta e fica assim, a lá vontê [adaptação popular da expressão em francês à volonté], a ponto de ser surrupiada. Ninguém me diz nada a esse respeito", criticou Geovana.

O que esperar da decisão final?

A liminar resolve emergencialmente parte da questão, mas a decisão final pode demorar. "A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos", estimou Rafael Moura. A Agência Brasil pediu uma declaração para a defesa da Universal Music Publishing sobre a inclusão do nome, do pagamento de direitos autorais e da consulta prévia para a gravação, mas não teve resposta até o fechamento da matéria.

Perguntas Frequentes

O que Geovana está pedindo na Justiça?

Geovana busca ressarcimento por danos morais e materiais, a inclusão de seu nome artístico nos créditos da regravação de Tataruê por Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais pela editora Universal Music Publishing.

Quem é o advogado de Geovana?

O advogado de Geovana é Rafael Moura.

Quem representa Marcelo D2 na ação?

O rapper é representado pelo advogado Thiago Endrigo, especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da carreira do artista.

A liminar já resolveu o problema?

A liminar determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos, mas a ação principal, que discute a indenização, ainda tramita e pode levar anos para ser concluída.

Por que o nome artístico de Geovana não foi creditado inicialmente?

Segundo a defesa de Marcelo D2, a artista constava no contrato com a Universal Music Publishing apenas como Maria Teresa Gomes, seu nome civil. Ao saber da situação, o rapper pediu a correção.

Geovana foi consultada sobre a regravação?

Geovana afirma que não foi consultada pela Universal Music Publishing. A defesa dela sustenta que a editora não tinha o direito de autorizar a regravação sem o conhecimento da compositora.

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